DECRETO Nº 95175, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987. Inclui o Ministro de Estado da Agricultura Entre os Membros Integrantes do Conselho de Não-ferrosos e de Siderurgia - Consider, do Ministerio da Industria e do Comercio, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 95.175, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica incluído o Ministro de Estado da Agricultura, na composição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, de que trata o Decreto n° 88.639, de 22 de agosto de 1983.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

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