DECRETO Nº 75950, DE 08 DE JULHO DE 1975. Concede a Mineração Menezes e Filhos Ltda. o Direito de Lavrar Minerio de Agalmatolito No Municipio de para de Minas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 75.950 - DE 8 DE JULHO DE 1975.

Concede à Mineração Menezes e Filhos Ltda., o direito de lavrar minério de agalmatolito no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Menezes e Filhos Ltda., concessão para lavrar minério da agalmatolito em terrenos de propriedade de Cézar Amarante de Menezes, no lugar denominado Laginha, Distrito e Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares, sessenta ares e vinte e oito centiares (12,6028 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinco metros (5,00m), no rumo verdadeiro leste (E), da confluência do Córrego dos Macacos com a Grota da Laginha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte metros (20m), norte (N); vinte e oito metros (28m), sul (S); trinta e seis metros (36m), sul (S); trinta e dois metros (32m), sul (S); vinte e quatro metros (24m), sul (S); quarenta metros (40m), sul (S); oitenta metros (80m), norte (N); cinqüenta metros (50m), norte (N); setenta metros (70m), norte (N); trinta metros (30m), leste (E); quarenta e oito metros (48m), leste (E); cinqüenta e quatro metros (54m), leste (E); trinta e quatro metros (34m), leste (E); dezesseis metros (16m), oeste (W); trinta e quatro metros (34m), leste (E); oitenta metros (80m), oeste (W); quarenta metros (40m), oeste (W); setenta e dois metros (72m), norte (N); trinta metros (30m), sul (S); quarenta metros (40m), sul(S); trinta e quatro metros (34m), sul (S); quarenta e dois metros (42m), sul (S); cento e quatorze metros (114m), sul (S); cinqüenta e oito metros (58m), norte (N); quarenta e seis metros (46m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); quarenta e quatro metros (44m), leste (E); quarenta metros (40m), leste (E); quarenta metros (40m), leste (E); vinte e seis (26m), leste (E); cento e sessenta metros (160m), oeste (W); sessenta metros (60m), oeste (W); quarenta e quatro metros (44m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); quarenta metros (40m), sul (S); trinta e seis metros (36m), sul (S); vinte metros (20m), sul (S); trinta metros (30m), sul (S); cem metros (100m), norte (N)...

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