DECRETO LEGISLATIVO Nº 816, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Mensageiros do Rei e Radiodifusora 'voz da Liberdade' a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Paraopeba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 816, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENSAGEIROS DO REI E RADIODIFUSORA ?VOZ DA LIBERDADE? a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraopeba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.632, de 21 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Mensageiros do Rei e Radiodifusora ?Voz da Liberdade? a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto...

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