DECRETO Nº 33923, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Porto Murtinho, No Estado de Mato Grosso, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.923, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art 6º da Lei nº 1.765), da Mesa de Rendas Alfândega da de Pôrto Murtinho, no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Murtinho, no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas alfandegada de Pôrto Murtinho, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Administrador da Mesa Alfandegada de Pôrto Murtinho, expedirá disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no paragráfo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 85º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Murtinho (Mato grosso)
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6 da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias CR$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Marinheiro
3
Marinheiro
57,60
?
3
19
?
?
9
Marinheiro
52,40
1
9
18
?
1
___
___
___
___
12
1
12
1
Restaurador de...
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