DECRETO Nº 33923, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Porto Murtinho, No Estado de Mato Grosso, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.923, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art 6º da Lei nº 1.765), da Mesa de Rendas Alfândega da de Pôrto Murtinho, no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Murtinho, no Estado de Mato Grosso, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas alfandegada de Pôrto Murtinho, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Administrador da Mesa Alfandegada de Pôrto Murtinho, expedirá disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no paragráfo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 85º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Murtinho (Mato grosso)

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6 da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias CR$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Marinheiro

3

Marinheiro

57,60

?

3

19

?

?

9

Marinheiro

52,40

1

9

18

?

1

___

___

___

___

12

1

12

1

Restaurador de...

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