DECRETO Nº 81243, DE 23 DE JANEIRO DE 1978. Concede a Metais de Minas Gerais S.a. - Metamig o Direito de Lavrar Calcario Nos Municipios de Arcos e Pains, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81 243, de 23 de janeiro de 1978.

Concede à Metais de Minas Gerais S.A. - METAMIG o direito de lavrar calcário nos Municípios de Arcos e Pains, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Metais de Minas Gerais S.A. - METAMIG concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedades do Estado de Minas Gerais, nos lugares denominados Corumbá, Ceneleira e Morro do Quilombo, Distritos e Municípios de Arcos e Pains, Estado de Minas Gerais, numa área de 499,0542ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.400m, no rumo verdadeiro de 64º31'NE, do cruzamento da Rodovia Arcos-Pains com o Córrego Santo Antônio, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.450m - 72º01'SW, 4.005m - 27º59'NW, 500m - 62º01'NE, 3.585m - 27º59'SE, 3.470m - 72º01'NE, 2.960m - 24º59'SE, 497,19m - 65º01'SW, 2.516,85m - 24º59'NW.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT