DECRETO Nº 75329, DE 29 DE JANEIRO DE 1975. Concede Autorização 'mfs Southeast Fisheries Center' para Realizar, No Mar Territorial do Brasil, os Serviços que Especifica.

Decreto nº 75.329, de 29 de janeiro de 1975.

Concede autorizado à "MFS Southeast Fisheries Center" para realizar, no mar territorial do Brasil os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à MFS Southeast Fisheries Center, para realizar trabalhos de pesquisa científica, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio-oceanográfico "OREGON II", de bandeira norte-americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Geologia Marinha, de natureza puramente cientifica e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º, do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto vigorará pelo prazo de entrada do navio oceanográfico de trinta (30) dias, a contar da data "OREGON II" em águas territoriais do Brasil.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

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