RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 227, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986. Autoriza o Governo do Estado do para a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 102,200,000.00 (cento e Dois Milhões e Duzentos Mil Dolares Americanos), Destinada a Execução de Programa de Investimentos Nas Areas de Transporte e Energia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar operação de empréstimo externo no valor US$102,200,000.00 (cento e dois milhões e duzentos mil dólares americanos), destinada à execução de programa de investimentos nas áreas de transporte e energia.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$102,200,000.00 (cento e dois milhões e duzentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à execução de programa de investimento nas áreas de transporte e energia, daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições do Decreto Legislativo nº 05, de 15.04.85...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT