RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 10 DE ABRIL DE 1986. Autoriza o Governo do Estado do para a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 20,000,000.00 (vinte Milhões de Dolares Americanos), Destinada Ao Programa de Investimentos Prioritarios Daquele Estado.

Faço saber que o Senado Federal o aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20 000 000.00 (vinte milhões de dólares americanos), destinada ao programa de investimentos prioritários daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa de investimento prioritário daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com a Banco Central do Brasil, nos termos de artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 42, de 5 de novembro de...

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