RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 16 DE MAIO DE 1986. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Dm 10.000.000,00 (dez Milhões de Marcos Alemães) Destinada Ao Programa de Saneamento Basico Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de DM10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães) destinada ao programa de saneamento básico daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de DM10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar o programa de saneamento básico daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.515, de...

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