RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 133, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado do Piaui a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us$ 80,000,000.00 (oitenta Milhões de Dolares), Destinado Ao Programa de Melhoria do Sistema Viario Estadual e de Investimento Nos Setores de Obras Hidricas e Eletrificação.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu,, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESoLUÇÃO Nº 133, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), destinado ao Programa de Melhoria do Sistema Viário Estadual e de Investimento nos Setores de Obras Hídricas e Eletrificação.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao Programa de Melhoria do Sistema Viário Estadual e de Investimento nos Setores de Obras Hídricas e Eletrificação.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da...

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