DECRETO Nº 63264, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 1.099.173,00 (um Milhão, Noventa e Nove Mil, Cento e Setenta e Tres Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 63.264, de 23 de setembro de 1968.

Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de NCr$ 1.099.173,00 (um milhão, noventa e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$ 1.099.173,00 (um milhão, noventa e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.07

- Departamento Nacional de Águas e Energia

271.2.1734

- Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Energia Elétrica

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................................... ...

588.191,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

510.982,00

1.099.173,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.12.07

- Departamento Nacional de Águas e Energia

271.2.1734

- Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Energia Elétrica

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

1.099.173,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão

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