DECRETO Nº 63264, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 1.099.173,00 (um Milhão, Noventa e Nove Mil, Cento e Setenta e Tres Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 63.264, de 23 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de NCr$ 1.099.173,00 (um milhão, noventa e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$ 1.099.173,00 (um milhão, noventa e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.07
- Departamento Nacional de Águas e Energia
271.2.1734
- Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Energia Elétrica
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................................... ...
588.191,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
510.982,00
1.099.173,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.12.07
- Departamento Nacional de Águas e Energia
271.2.1734
- Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Energia Elétrica
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
1.099.173,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
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