LEI ORDINÁRIA Nº 5135, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966. Autoriza a Abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do Credito Especial de Cr 309.835.759,00 (trezentos e Nove Milhões, Oitocentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Cruzeiros) para Regularização de Despesas Efetuadas Nos Exercicios de 1963 e 1964.

LEI Nº 5.135, DE 11 DE outubro de 1966

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964, por fôrça das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.439, de 27 de outubro de 1964, e ao abrigo dos artigos 46 e 48 de Código de Contabilidade Pública da União.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965, da anulação parcial em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965:

Código - Designação

Secretaria de Administração

- Despesas Correntes

30.0.00

- Despesas Correntes

32.0.00

- Transferências...

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