DECRETO Nº 586, DE 26 DE JUNHO DE 1992. Promulga o Acordo Sobre Cooperação Financeira No Montante de Dm 304.858.202,00 (trezentos e Quatro Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil, Duzentos e Dois Marcos Alemães), Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha.
DECRETO N° 586, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha assinaram, em 24 de outubro de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães);
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo n° 25, de 22 de maio de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor retroativamente na data de assinatura, ou seja, em 24 de outubro de 1991, na forma de seu artigo VI;
DECRETA:
O Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Lafer
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA NO MONTANTE DE DM 304 858 202,00 (TREZENTOS E QUATRO MILHÕES OITOCENTOS E CINQÜENTA E OITA MIL, DUZENTOS E DOIS MARCOS ALEMÃES). ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA NO MONTANTE DE DM 304 858 202,00 (TREZENTOS E QUATRO MILHÕES OITOCENTOS E CINQÜENTA E OITA MIL, DUZENTOS E DOIS MARCOS ALEMÃES)
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Federal da Alemanha
Considerando as relações amistosas existentes entre os dois países;
No intuito de consolidar e de intensificar tais relações amistosas, por intermédio da cooperação financeira;
Com o objetivo de promover o desenvolvimento social e econômico da República Federativa do Brasil,
Acordam o seguinte:
-
O Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Federativa do Brasil e/ou a outros mutuários, escolhidos conjuntamente por ambos os Governos, obter empréstimo até o montante de DM 112 500 000,00 (cento e doze milhões e quinhentos mil marcos alemães) junto ao ?Kreditanstalt für Wiederaufbau? (Instituto de Credito para a Reconstrução), Frankfurt/Main, para os seguintes projetos, caso, após exame, se conclua que merecem ser apoiados:
- Programa de Ações Básicas de Saúde no Piauí;
- Programa de Ações Básicas de Saúde no Ceará;
- Melhoria do Saneamento Básico em Pernambuco;
- Programa de Eletrificação no Interior de Sergipe;
- Programa de Eletrificação...
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