RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 06 DE ABRIL DE 1983. Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 20,000,000.00 (vinte Milhões de Dolares Americanos), Destinada a Programas de Investimento Daquele Estado.

Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), destinada a Programas de Investimento daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Alagoas autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares Americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada à complementação de investimentos essenciais nos setores de energia elétrica, rodoviário e infra-estrutura do Complexo Químico de Alagoas - CQA.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item Il do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e...

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