RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado de Sergipe a Realizar a Operação de Credito, No Valor de R$ 31.500.000,00 (trinta e Um Milhões e Quinhentos Mil Reais), Baseada No Contrato de Abertura de Credito, Celebrado Entre a União, o Estado de Sergipe e o Banco do Estado de Sergipe S.a. - Banese, em 3...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1998

Autoriza o Estado de Sergipe a realizar a operação de crédito, no valor de R$31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais), baseada no Contrato de Abertura de Crédito, celebrado entre a União, o Estado de Sergipe e o Banco do Estado de Sergipe S.A - Banese, em 30 de março de 1998, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Sergipe autorizado a realizar operação de crédito baseada no Contrato de Abertura de Crédito, celebrado entre a União, o Estado de Sergipe e o Banco do Estado de Sergipe S.A - Banese, em 30 de março de 1998, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º

A operação de crédito deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - valor do crédito a ser liberado pela União: R$31.500.000,00 (trinta e um milhão e quinhentos mil reais), a preços de 31 de dezembro de 1997, atualizados pela variação da taxa Selic de 1º de janeiro de 1998 até a data da efetiva liberação dos recursos;

II - forma de liberação de recursos: os recursos serão liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional diretamente ao Banese, na forma prevista no art. 10 da Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998;

III - condições para liberação dos recursos:

  1. o Estado de Sergipe deve assumir as dívidas do Banese junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB, e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$24.269.000,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais): e

  2. promover a capitalização do Banese mediante aporte de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);

IV - forma de pagamento: as parcelas dos recursos liberados serão incoporados à parcela (P), definida no Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrados entre a União e o Estado de Segipe, em 27 de novembro de 1997, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passando esta operação de crédito a reger-se...

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