RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 13 DE MAIO DE 1986. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 38,400,000.00 (trinta e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Dolares Americanos) Destinada Ao Programa de Refinanciamento da Divida Externa Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$38,400,000.00 (trinta e oito milhões e quatrocentos mil dólares americanos) destinada ao Programa de Refinanciamento da Dívida Externa daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$38,400,000.00 (trinta e oito milhões e quatrocentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o Programa da Divida Externa daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.494, de 24...

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