RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 02 DE ABRIL DE 1986. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 52,000,000.00 (cinquenta e Dois Milhões de Dolares Americanos), Destinada Ao Financiamento Parcial do Ii Programa de Rodovias Alimentadoras Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$52,000,000.00 (cinqüenta e dois milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento parcial do II Programa de Rodovias Alimentadoras daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$52,000,000.00 (cinqüenta e dois milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento parcial do II Programa de Rodovias Alimentadoras daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e...

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