DECRETO Nº 67150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Departamento Nacional de Educação, o Credito Suplementar de Cr 1.077.083,30 (um Milhão, Setenta e Sete Mil, Oitenta e Tres Cruzeiros e Trinta Centavos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

09.10.1.173

- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

65.000,00

09.10.2.105

- Administração da Campanha Nacional de Educação Física

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ........................................................................

4.083,30

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

128.000,00

09.10.2.106

- Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

100.000,00

09.10.2.107

- Administração da Divisão de Educação Física

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ........................................................................

30.000,00

09.10.1.172

- Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas............................................................

750.000,00

TOTAL...

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