DECRETO Nº 67150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Departamento Nacional de Educação, o Credito Suplementar de Cr 1.077.083,30 (um Milhão, Setenta e Sete Mil, Oitenta e Tres Cruzeiros e Trinta Centavos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14.00
- Departamento Nacional de Educação
09.10.1.173
- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................
65.000,00
09.10.2.105
- Administração da Campanha Nacional de Educação Física
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ........................................................................
4.083,30
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................
128.000,00
09.10.2.106
- Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................
100.000,00
09.10.2.107
- Administração da Divisão de Educação Física
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ........................................................................
30.000,00
09.10.1.172
- Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas............................................................
750.000,00
TOTAL...
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