DECRETO Nº 81666, DE 16 DE MAIO DE 1978. Concede Autorização a Empresa Refinações de Milho Brasil Ltda, Com Sede Na Capital do Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos, No Estabelecimento Fabril que Menciona.

Decreto nº 81.666, de 16 de maio de 1978

Concede autorização à empresa REFINAÇÕES DE MILHO BRASIL LTDA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civís e religiosos, no estabelecimento fabril que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a empresa REFINAÇÕES DE MILHO BRASIL LTDA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a funcionar, em seu estabelecimento fabril (excluídos os serviços de escritório) sito no Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, aos domingos e feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º

A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único - Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho em Minas Gerais que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo...

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