DECRETO Nº 36512, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1954. Fixa a Composição da Delegação Brasileira Na Comissão Militar Mista Brasil-estados Unidos e Na Comissão Mista de Defesa Brasil-estados Unidos.

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DECRETO Nº 36.512, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954.

Fica a composição da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estado Unidos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - estados Unidos (C. M. M. B. E. U), nomeada pelo Presidente da Republica, terá a seguinte constituição.

a) Chefe - indicado pelo E.M.F.A. - um oficial general, do pôsto máximo de General - de -Exército ou equivalente, de qualquer das três Fôrças Armadas; exercerá também as funções de Presidente da Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos:

b) Membros - indicados pelos respectivos Ministros - três oficias do pôsto máximo de General de Divisão, ou equivalente, um de cada Fôrça Armada, representante dos Estados Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica:

c) Chefe do Gabinete - indicado pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. - um oficial superior de qualquer das três Fôrças Armadas;

d) Assessores Militares - designados pelos respectivos Ministros - além de seus membros efetivos órgãos de deliberação, a C.M.M.B.E.U. disporá de tantos asssessores militares quantos forem julgados necessários pelo seu Presidente.

Art. 2º A Delegação Brasileira na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos, nomeada pelo Presidente da República, terá a seguinte constituição:

a) Chefe - O mais antigo dos oficiais generais membros da comissão;

b)...

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