DECRETO Nº 91715, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Abre a Justiça Militar, em Favor do Supremo Tribunal Militar, o Credito Suplementar No Valor de Cr 2.900.200.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.715, de 30 de setembro de 1985

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.200.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Tribunal Superior Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.200.000 (dois bilhões, novecentos milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

os recursos necessários à e execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

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