DECRETO Nº 97971, DE 17 DE JULHO DE 1989. Abre a Justiça Militar, a Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, a Presidencia da Republica, e Aos Ministerios da Justiça e da Cultura, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Ncz 1.151.108,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 97.971, DE 17 DE JULHO DE 1989

Abre à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil e cento e oito cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere‑se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e das atividades.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1989; 168º...

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