DECRETO Nº 62071, DE 05 DE JANEIRO DE 1968. Autoriza a Mineração Nacional Mina S.a. a Lavrar Cassiterita No Municipio de São Tiago, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 62.071, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza a Mineração Nacional Mina S. A. a lavrar cassiterita no município de São Tiago, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Nacional Mina S. A. a lavrar cassiterita em terrenos de propriedade de Objar José de Castro, Joaquim Martins de Oliveira, Joaquim Martins de Macedo e José Sebastião de Souza nos lugares denominados Tanque, Fumal e Lagoinha, distrito e município de São Tiago, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e oito hectares setenta e um ares e cinqüenta e um centiares (68, 7151 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com o vértice mais a este (E) de número cinco (5), da área descrita no decreto de lavra quarenta e nove mil duzentos e trinta (49.230), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta metros (140m), norte (N); duzentos e onze metros (211m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); cento e quatorze metros (114m), oeste (W); cento e sessenta e sete metros (167m), norte (N); noventa metros (90m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); cento e trinta e um metros (131m), oeste (W); cento e noventa e nove metros (199m), norte (N); noventa e um metros (91m), leste (E); cento e sete metros (107m), norte (N); trezentos metros (300m), leste (E); cento e quarenta e nove metros (149m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); cinqüenta metros (50m), leste (E); cento e sessenta e oito metros (168m), sul (S); cento e quatro metros (104m), leste (E); cento e setenta e um metros (171m), sul (S); cinqüenta metros (50m), leste (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); cinqüenta e sete metros (57m), leste (E); treze metros (13m), sul (S); duzentos e quarenta e nove metros (249m), leste (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); cinqüenta metros (50m), leste (E); seiscentos e sessenta e dois metros (622m), sul (S); trezentos e um metros (301m), oeste (W); cinqüenta e um metros (51m), norte (N); cento e cinqüenta (150m), oeste (W); cinqüenta e um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT