DECRETO Nº 89667, DE 16 DE MAIO DE 1984. Abre Ao Ministerio de Minas e Energia o Credito Suplementar No Valor de Cr 856.600.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.667, de 16 de maio de 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 856.600.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, o crédito suplementar de Cr$ 856.600.000,00 (oitocentos e cinqüenta e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT