DECRETO Nº 79903, DE 04 DE JULHO DE 1977. Concede a Comercio e Exploração de Minerio Ltda. - Comexmil o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.903, DE 4 DE JULHO DE 1977

Concede à Comércio e Exploração de Minérios Ltda. - COMEXMIL o direito de lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Comércio e Exploração de Minérios Ltda. - COMEXMIL concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Chaffyr Ferreira, no lugar denominado Fazenda dos Queias, Distrito de Conceição de Itaguá, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e um hectares, cinquenta e três ares e setenta e nove centiares (51,5379ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a três mil, trezentos e cinquenta e sete metros e oitenta e oito centímetros (3.357,88m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus e cinquenta e três minutos noroeste (61º53'NW), da confluência dos Córregos Grande e Palmital ou Jacarandá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta metros (170m), sul (S); vinte e oito metros (28m), leste (E); duzentos e dez metros (210m), sul (S); cinquenta e quatro metros (54m), leste (E); cento e quarenta e oito metros (148m), sul (S); sessenta e oito metros (68m), leste (E); cento e vinte e seis metros (126m), sul (S); sessenta e oito metros (68m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); cento e seis metros (106m), oeste (W); cento e dez metros (110m), sul (S); cento e oito metros (108m), oeste (W); setenta e oito metros (78m), sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); setenta e seis metros (76m), sul (S); quarenta e oito metros (48m), oeste (W); sessenta e quatro metros (64m), sul (S); setenta e dois metros (72m), oeste (W); noventa metros (90m), norte (N); sessenta e dois metros (62m), oeste (W); cinquenta e quatro metros (54m), norte (N); trinta e seis metros (36m), oeste (W); cento e setenta e seis metros (176m), norte (N); trinta e oito metros (38m), oeste (W); cento e noventa e quatro metros (194m), norte (N); quarenta e seis metros (46m), oeste (W); cento e setenta metros (170m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); cento e sessenta e três metros (163m), norte (N); dezesseis metros (16m), oeste (W); cento...

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