DECRETO Nº 77617, DE 17 DE MAIO DE 1976. Concede a Minerios Industriais do Sul S/a (minel), o Direito de Lavrar Caulim No Municipio de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 77.617, DE 17 DE MAIO DE 1976.

Concede à Minérios Industriais do Sul S.A. - MINEL, o direito de lavrar caulim no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Minérios Industriais do Sul S.A. - MINEL concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Maximiliano Gaidzinski S.A. Indústria de Azulejos Eliane, no lugar denominado Monte Castelo, Distrito de Capivarita, Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezesseis hectares e quatro ares (16,04 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30'NW), do cruzamento da estrada estadual Encruzilhada - Dom Feliciano com Rio Capivarita e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); cento e cinquenta metros (150m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cento e cinquenta metros (150m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); noventa metros (90m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); cinquenta metros (50m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); dez metros (10m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); trinta metros (30m); oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); dez metros (10m), leste (E); sessenta metros (60m), sul (S); vinte metros (20m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); trinta metros (30m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); trinta metros (30m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); trinta metros (30m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); trinta metros (30m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); trinta metros (30m), leste...

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