DECRETO Nº 38464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955. Fixa para o Ano de 1955, o Numero Minimo de Vagas para os Diferentes Postos Dos Corpos de Oficiais da Marinha

DECRETO Nº 38.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.

Fixa para o ano de 1955, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos Oficiais da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º

Fica fixado, para o ano de 1955, nos vários Corpos de Oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

CORPO DA ARMADA

Vice-Almirante ...................................................

(1/7do efetivo) ..................................................1

Contra-Almirante ................................................

(1/7 do efetivo) .................................................3

Capitão-de-Mar-Guerra .....................................

(1/10 do efetivo) ...............................................8

Capitão-de-Fragata ...........................................

(1/20 do efetivo) ...............................................9

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/20 do efetivo) .............................................12

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitão-de-Mar-Guerra .....................................

(1/10do efetivo) ................................................1

Capitão-de-fragata ............................................

(1/20 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/30 do efetivo) ...............................................1

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitão-de-Fragata ...........................................

(1/20 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/30 do efetivo) ...............................................1

CORPO DE INTENDENTES

Capitão-de-Mar-Guerra .....................................

(1/10 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Fragata ...........................................

(1/20 do efetivo) ...............................................2

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/30 do efetivo)...

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