DECRETO Nº 38464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955. Fixa para o Ano de 1955, o Numero Minimo de Vagas para os Diferentes Postos Dos Corpos de Oficiais da Marinha
DECRETO Nº 38.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.
Fixa para o ano de 1955, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos Oficiais da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Fica fixado, para o ano de 1955, nos vários Corpos de Oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
CORPO DA ARMADA
Vice-Almirante ...................................................
(1/7do efetivo) ..................................................1
Contra-Almirante ................................................
(1/7 do efetivo) .................................................3
Capitão-de-Mar-Guerra .....................................
(1/10 do efetivo) ...............................................8
Capitão-de-Fragata ...........................................
(1/20 do efetivo) ...............................................9
Capitão-de-Corveta ...........................................
(1/20 do efetivo) .............................................12
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitão-de-Mar-Guerra .....................................
(1/10do efetivo) ................................................1
Capitão-de-fragata ............................................
(1/20 do efetivo) ...............................................1
Capitão-de-Corveta ...........................................
(1/30 do efetivo) ...............................................1
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitão-de-Fragata ...........................................
(1/20 do efetivo) ...............................................1
Capitão-de-Corveta ...........................................
(1/30 do efetivo) ...............................................1
CORPO DE INTENDENTES
Capitão-de-Mar-Guerra .....................................
(1/10 do efetivo) ...............................................1
Capitão-de-Fragata ...........................................
(1/20 do efetivo) ...............................................2
Capitão-de-Corveta ...........................................
(1/30 do efetivo)...
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