DECRETO Nº 95525, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987. Abre Aos Ministerios da Previdencia e Assistencia Social, da Saude e do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 132.875.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.525, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 132.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$132.875.000,00 (cento e trinta e dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira...

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