DECRETO Nº 97302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Aos Ministerios da Educação, da Cultura e da Ciencia e Tecnologia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 229.779.137.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 229.779.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 229.779.137.000,00, (duzentos e vinte e nove bilhões, setecentos e setenta e nove milhões, cento e trinta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está...

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