DECRETO Nº 98370, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. Abre Aos Ministerios da Previdencia e Assistencia Social e da Saude e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/pr, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar de Ncz 664.846.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Or...

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DECRETO Nº 98.370, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no artigo 2º da Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989.

Art. 3º

A utilização dos créditos abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto no artigo 3º da Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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