DECRETO Nº 94475, DE 17 DE JUNHO DE 1987. Abre Aos Ministerios do Exercito, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 470.237.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 94.475, DE 17 DE JUNHO DE 1987

Abre aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.237.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.237.000,00 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3°

Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas dos projetos e das atividades, relativos ao Ministério da Cultura e indicados nos Anexos I e II, ficam ajustados na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Os anexos estão...

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