DECRETO Nº 99802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Aos Ministerios da Aeronautica e do Exercito, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 106.908.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$106.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

Art. 1°

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$106.908.000,00 (cento e seis milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

O anexo está publicado no DO de 17.12.1990, pág. 24311.

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