DECRETO Nº 97309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Aos Ministerios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrario, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 36.268.134.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.268.134.000,00, para reforço de dotações consignadas do vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.268.134.000,00 (trinta e seis bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, cento e trinta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO...

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