DECRETO Nº 92191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre em Favor Dos Ministerios do Interior e Dos Transportes o Credito Suplementar de Cr 38.000.000.000 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.191, de 20 de dezembro de 1985

Abre em favor dos Ministérios do Interior e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000.000 (trinta e oito bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabelas

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