DECRETO Nº 89728, DE 04 DE JUNHO DE 1984. Abre Aos Ministerios Militares e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Suplementar No Valor de Cr 180.000.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.728, de 04 de junho de 1984

Abre aos Ministérios Militares e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, itens III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios Militares e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

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