DECRETO Nº 0-002, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Comunicação Social, a Ser Ministrado Pelas Faculdades Integradas do Triangulo, em Uberlandia - Mg.

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001727/93-18 do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pelas Associação de Ensino do Triângulo AET, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este...

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