DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 999, DE 15 DE MAIO DE 1962. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Ampliar Suas Instalações de Produção de Energia Eletrica.

DECRETO Nº 999, DE 15 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos dos arts. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica em Pôrto Alegre, mediante a montagem e operação pela Comissão Estadual de Energia Elétrica de uma usina térmica, localizada na margem esquerda do rio Gravataí, aparelhada para queimar carvão nacional pulverizado e, eventualmente, óleo.

Parágrafo único. em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação das projetos, serão determinadas as características técnicas da instalação .

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, da Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT