DECRETO Nº 81570, DE 18 DE ABRIL DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia a Operação Externa.

Decreto nº 81.570, de 18 de abril de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia do Tesouro Nacional para a contratação de empréstimo externo, no valor de DM 100.000.000,00 (cem milhões de marcos alemães), de principal, entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Westdeutsche Landesbank Girozentrale e outros bancos, para o fim de complementar recursos do programa de investimentos do corrente exercício.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO...

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