DECRETO Nº 81571, DE 18 DE ABRIL DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia a Operação Externa.

Decreto nº 81.571, de 18 de abril de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas S/A - ELETROBRÁS, no valor de até US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares), com um grupo de bancos liderados pelo Manufacturers Hanover Limited, para o fim de complementar recursos para o projeto da Usina Hidro Elétrica de Tucuruí e sistema de transmissão associado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de abril de 1978; 157º da...

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