DECRETO Nº 79249, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder a Garantia da União para Operação Externa que Menciona.

decreto nº 79.249, de 14 de fevereiro de 1977.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União para operação externa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

decreta:

Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União na forma direta, para operação externa, no valor de US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), a ser celebrado pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. com um consórcio de bancos estrangeiros.

Art. 2º

A operação referida neste decreto será firmada com bancos liderados pelo "Rabomerica International Bank, N.V.", de Amsterdã, Holanda, destinando-se seu produto à aplicação em programas do II PND a cargo do Ministério da Agricultura e do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da...

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