DECRETO Nº 79904, DE 04 DE JULHO DE 1977. Autoriza o Ministro da Fazenda a Contratar Operação Externa e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 79.904, DE 4 DE julho DE 1977

Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo, por meio da emissão de Títulos da Dívida Externa, no valor de até US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), colocados publicamente através de um grupo de instituições financeiras lideradas por Merryl Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Deutshe Bank Aktiengesellschaft, The Fist Boston Coporations, Salomon Brothers, Banque Nationale de Paris, Union Bank of Switzerland (Securities) Limited e Banco do Brasil S.A. (Agência de Londres) para de fins previstos no artigo 1º, item I, do Decreto-lei número 1.312, de 15 fevereiro de 1974.

§ 1º A autorização concedida por este artigo abrange a negociação e celebração de convênios, ajustes, acordos ou contratos, bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, resgate e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.

§ 2º Os Títulos da Divida Externa que forem emitidos em decorrência de contratação autorizada por este artigo serão controlado pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Os valores dos juros e do principal dos Títulos da Divida Externa que forem emitidos para a formalização da operação de crédito a que se refere este decreto serão pagos ou remetidos livremente, sem quaisquer descontos, inclusive de natureza tributária ou cambial, na forma do...

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