DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1807, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Pedro Maragno a Pesquisar Fluorita No Municipio de Tubarão Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 1.807, DE 04 DE Dezembro DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Maragno a pesquisar fluorita, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Maragno a pesquisar fluorita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Urussanga Baixa, distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinze hectares e setenta e oito ares (15,78 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), no rumo magnético de sete grau e cinquenta minutos sudoeste (7º 50? SW ), da confluência do Arroio da Paca com o Ribeirão da Areia, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW ); trezentos metros (300m), trinta e quatro graus sudoeste ( 34º SE); trezentos e oito metros (308m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); quatrocentos e quarenta e três metros (443m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (21º 45? NE); cinquenta e seis metros (56m), nove graus noroeste (9º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de...

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