DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1852, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Propriedades que Menciona Situadas em Curitiba Parana.

DECRETO Nº 1.852, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, propriedades que menciona, situadas em Curitiba, Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961 e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes propriedades da cidade de Curitiba, Estado do Paraná:
  1. Lote baldio na Rua Padre Camargo, sem número, com 40x48 metros, pertencentes a Luiz Carlos Pereira Leão e sua espôsa.

  2. Lote baldio na Rua Padre Camargo, sem número, com 24x48 metros, pertencente a Mariano Hidalgo e sua espôsa.

  3. Propriedade à Rua General Carneiro, nºs 21, 37 e 39, com 20x50 metros, contendo grupo de edificações constantes de duas casas de frente com dois pavimentos e duas casas de fundos de um pavimento e demais dependências, inclusive abrigo para automóveis, construídos em alvenaria, murado, pertencente a Abib Jabur;

  4. Propriedade à Rua General Carneiro, nº 49, com 20x47 metros, contendo uma residência de alvenaria, pertencente a Oswaldo Correira e sua espôsa;

  5. ...

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