DECRETO Nº 61464, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Delega Competencia Aos Ministros de Estado da Marinha, do Exercito e da Aeronautica, para Despachar, em Carater Final, Expedientes de Interesse Dos Militares da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronautica Militar.
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DECRETO Nº 61.464, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para despachar, em caráter final, expedientes de interêsse dos militares da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e, de conformidade com o disposto nos artigos 11, 12 e 173 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º É declarada aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, competência, para despachar, obedecidas e citadas as disposições legais e regulamentares, em caráter final, os seguintes assuntos quando referentes aos oficiais e placas da marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, respectivamente:
I - transferência para a reserva de Capitães ou equivalentes e oficiais subalternos;
II - reforma:
a) de capitães ou equivalentes e de oficiais subalternos da ativa e da reserva remunerada;
b) de todos os oficiais da reserva não remunerada;
III - demissão, a pedido e por sentença passada em julgado, de capitães ou equivalentes e de oficiais subalternos;
IV - promoção "post mortem" de capitões ou equivalentes e de oficiais subalternos;
V - concessão de medalhas destinadas a: a recompensar bons serviços militares, contribuição ao esfôrço nacional de guerra, reconhecer serviços prestados às Fôrças Amarmadas e premiar aplicação aos estudos militares ou à instrução militar, conforme classificação contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956;
VI - nomeação ao primeiro pôsto de oficiais dos diversos Corpos, Quadros e Armas;
VII - nomeação de capelães militares;
VIII - melhoria ou retificação de proventos, na inatividade, inclusive diárias de asilado, quando o ato inicial não tiver sido regulado por decreto;
IX - agregação ou reversão de...
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