DECRETO Nº 92768, DE 09 DE JUNHO DE 1986. Delega Competencia Aos Ministros de Estado para Expedirem as Normas Necessarias a Aplicação das Disposições do Artigo 4 da Emenda Constitucional 26, de 1985, Aos Servidores das Entidades da Administração Indireta e Fundações Supervisionadas e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 92.768, DE 9 DE JUNHO DE 1986

Delega competência aos Ministros de Estado para expedirem as normas necessárias à aplicação das disposições do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, aos servidores das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência aos Ministros de Estado para Expedirem as normas necessárias à aplicação das disposições do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, aos servidores das entidades da administração indireta, vinculadas aos respectivos Ministérios, e das fundações por eles supervisionadas, respeitado o disposto nos Decretos nºs 92.429 e 92.431, de 26 de fevereiro de 1986.

Art. 2º Cada Ministério constituirá, mediante ato do Ministério de Estado, uma Comissão Especial, à qual caberá, em articulação com a Secretaria de Controle de Empresas Estaduais - SEST, examinar todas as situações individuais, emitindo parecer para decisão do Titular da Pasta.

Parágrafo único. As decisões serão proferidas dentro do prazo de trinta dias, contados da data da entrada de requerimento dos interessados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Henrique Saboia

Leônidas Pires Gonçalves

Roberto Costa de Abreu Sodré

Dilson Domingos Funaro

José Reinaldo Carneiro Tavares

Iris Rezende Machado

Jorge Bornhausen

Eros Antonio de Almeida

Octávio Júlio Moreira Lima

Roberto Figueira Santos

José Hugo Castelo Branco

Aureliano Chaves

Ronaldo Costa Couto

Antônio Carlos Magalhães

Raphael de Almeida Magalhães

Celso Furtado

Deni Lineu Schwartz

Luciano Galvão Coutinho

Dante de Oliveira

Rubens Bayma Denys

Marco Maciel

Ivan de Souza Mendes

José Maria do Amaral Oliveira

João Sayad

Gileno Fernandes Marcelino

Vicente Cavalcante Fialho

REP01+++

(*)DECRETO Nº 92.768, DE 09 DE JUNHO DE 1986

Delega competência aos Ministros de Estado para expedirem as normas necessárias à aplicação das disposições do art. 4º da Emenda Constitucional nº 26, de...

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