June 10, 1986
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 7484, DE 06 DE JUNHO DE 1986. Autoriza o Instituto do Açucar e do Alcool - Iaa a Alienar Bens de Sua Propriedade, Localizados Nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraiba, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7485, DE 06 DE JUNHO DE 1986. Isenta de Contribuição o Aposentado e Pensionista do Sistema Nacional de Previdencia e Assistencia Social - Sinpas.
Decreto
- Decreto nº 92.768 de 09/06/1986. DELEGA COMPETENCIA AOS MINISTROS DE ESTADO PARA EXPEDIREM AS NORMAS NECESSARIAS A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 4 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 26, DE 1985, AOS SERVIDORES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES SUPERVISIONADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 92765, DE 09 DE JUNHO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno, Com Benfeitorias, a Ser Desmembrada de Maior Porção, Situada No Municipio e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Estação Telefonica da Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp, e da Outras Providen...
- DECRETO Nº 92766, DE 09 DE JUNHO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno, Sem Benfeitorias, Situada No Municipio e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 92767, DE 09 DE JUNHO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a. - Petrobras - os Imoveis Constituidos de Terras, Acessões e Benfeitorias que Menciona, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 92768, DE 09 DE JUNHO DE 1986. Delega Competencia Aos Ministros de Estado para Expedirem as Normas Necessarias a Aplicação das Disposições do Artigo 4 da Emenda Constitucional 26, de 1985, Aos Servidores das Entidades da Administração Indireta e Fundações Supervisionadas e da Outras Providencias.