DECRETO Nº 81921, DE 11 DE JULHO DE 1978. Concede a Mineração Miranda S.a. o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.921, de 11 de julho de 1978

Concede à Mineração Miranda S.A. o direito de lavrar calcário no Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Miranda S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade da Cooperativa Agrícola de Cotia, no lugar denominado Fazenda das Pedras, Distrito e Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, numa área de 120,17ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 310m, no rumo verdadeiro de 84'NW, da confluência do Córrego Retiro como o Córrego Vermelho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 910m-S, 425m-W, 970m-N, 150m-W, 545m-N, 170m-W, 415m-N, 275m-W, 690m-N, 170m-E, 230m-S, 520m-E, 640m-S, 175m-E, 840m-S, 155m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.164/73).

Brasília, 11 de...

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