DECRETO Nº 2546, DE 14 DE ABRIL DE 1998. Aprova o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações Supervisionadas Pelo Ministerio das Comunicações.

DECRETO Nº 2.546, DE 14 DE ABRIL DE 1998

Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações, integrantes do Sistema Telebrás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Juarez Quadros do Nascimento

ANEXO

MODELO DE REESTRUTURAÇÃO E DESESTATIZAÇÃO

DO SISTEMA TELEBRÁS

Art. A reestruturação e a desestatização das empresas federais de telecomunicações obedecerão às regras e condições estabelecidas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e neste Modelo.

Parágrafo único. As empresas objeto deste artigo são as listadas no art. 187 da Lei nº 9.472/97, bem como as empresas delas resultantes, constituídas para a exploração do Serviço Móvel Celular, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996.

Art. 2º

A reestruturação e a desestização das empresas mencionados no art. 1º têm como objetivo conduzir ao cumprimento do poder Público estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.472/97, bem como compatibilizar as áreas de atuação dessas empresas com Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998.

Art. 3º

A reestruturação societária das empresas federais de telecomunicações dar-se-á mediante cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A ? TELEBRÁS, que fica autorizada a construir doze empresas que a sucederão como controladora:

I ? das seguintes empresas atuantes na Região I do Plano Geral de Outorgas:

a) Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.- TELERJ;

b) Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;

c) Telecomunicações do Espírito Santo S.A ? TELEST;

d) Telecomunicações da Bahia S.A ? TELEBAHIA;

e) Telecomunicações de Sergipe S.A ? TELERGIPE;

f) Telecomunicações de Alagoas S.A. ? TELASA;

g) Telecomunicações de Pernambuco S.A. ? TELPE;

h) Telecomunicações da Paraíba S.A. ? TELPA;

i) Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.- TELERN;

j) Telecomunicações do Ceará S.A. ? TELECEARÁ;

k) Telecomunicações do Piauí S.A. ? TELEPISA;

l) Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;

m) Telecomunicações do Pará S.A. ? TELEPARÁ;

n) Telecomunicações do Amapá S.A. ? TELEAMAPÁ;

o) Telecomunicações do Amazonas...

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