DECRETO LEI Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966. Modifica Dispositivos da Lei 5.025, de 10 de Junho de 1966, que Dispõe Sobre a Abertura, Pelo Poder Executivo, do Credito Especial de Cr 1.500.000.000, Destinado a Instalação e Ao Funcionamento do Conselho Nacional do Comercio Exterior e Ao Federal Agro-pecuario.

DECRETO-LEI Nº 85, DE 27 DEZEMBRO DE 1966

Modifica dispositivo da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

?§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo:

  1. Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior;

  2. Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo?.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua...

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