DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1488, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1962. Modifica o Artigo 43 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronautica.

DECRETO Nº 1.488, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.

Modifica o artigo nº 43 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 43 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 48.014, de 5 abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:

Art. 43 As substituições do Diretor do Material e dos Subdiretores de Manutenção, de Suprimento e de Procura e Desenvolvimento Industrial, obedecerão às prescrições constantes do RJ-SAER.

Parágrafo único. As substituições do pessoal designado pelo Diretor-Geral do Material nos órgãos de direção Geral e de direção especializada terão lugar dentro de cada órgão.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Reynaldo de Carvalho Filho

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